O setor de reciclagem está entre os mais impactados pela reforma tributária, que modificará o regime de tributação no Brasil a partir de janeiro de 2026. Com o fim de regimes específicos, a unificação de tributos e o aumento das exigências de controle fiscal, a carga tributária sobre materiais reciclados tende a crescer de forma significativa. Esse cenário exigirá, ao longo dos próximos anos, maior formalização e mobilização por parte dos negócios e das pessoas que fazem a reciclagem acontecer.

 

Dinho Machado, CEO do Grupo Sygecom, que integra soluções tecnológicas de gestão, logística e bancarização voltadas ao setor da reciclagem no País, responde algumas dúvidas essenciais para o setor sobreviver às novas regras da reforma tributária. Entre outras dicas, ele fala sobre a estrutura dos impostos, prazos para novas regras, créditos tributários, base de cálculo e, mais especificamente, as novas regras de tributação para o material reciclável. Para Machado, a reforma tem pontos positivos e negativos:

“Do ponto de vista estrutural, a reforma busca simplificação e padronização, o que pode trazer mais clareza no longo prazo. Por outro lado, no curto e médio prazo, há risco de redução da atratividade econômica da reciclagem, com impacto social e ambiental, caso não haja ajustes ou políticas complementares que considerem as especificidades do setor”, afirmou o executivo (foto ao lado), que selecionou dez dicas para as empresas de reciclagem enfrentarem o desafio das novas regras.

 

As dez dicas de Dinho Machado

 

 1.  Mudanças na estrutura dos impostos

A Reforma Tributária substitui cinco tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Esse modelo é conhecido como IVA Dual e passa a incidir sobre operações com bens, serviços e direitos, de forma não cumulativa. Além disso, é criado o Imposto Seletivo (IS), voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

 

2.  Mudanças na tributação sobre o material reciclável

O material reciclável passa a ser tributado de forma semelhante a outros produtos, sem diferenciações relevantes. Isso significa que o imposto passa a compor diretamente o preço final do material. Em um mercado onde o valor pago por quilo já é baixo, esse fator pode reduzir o incentivo econômico à coleta e à reciclagem, afetando toda a cadeia.

O imposto é embutido no preço final. Com isso, o valor pago pelo material tende a cair na ponta, tornando a atividade menos atrativa para quem coleta. Assim, o incentivo econômico para a coleta diminui, o que pode reduzir os índices de reciclagem no País.

 

3. Prazo de início das novas regras

A reforma tributária será implementada de forma gradual, com início em 2026, ano que funcionará como período de testes e adaptação. Nesse primeiro momento, entram em vigor alíquotas simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, enquanto os tributos atuais continuam sendo cobrados. A partir de 2027, o novo modelo passa a ganhar peso progressivamente, até que, em 2032, o sistema antigo seja totalmente substituído.

Durante todo o período de transição, entre 2026 e 2032, os dois regimes tributários coexistirão. Isso exigirá das empresas atenção redobrada com sistemas, cadastros e organização contábil, já que será necessário cumprir simultaneamente obrigações de ambos os modelos, sob risco de inconsistências fiscais, perda de créditos ou geração de passivos relevantes.

 

4. Mudanças nas alíquotas e definição de percentuais

A reforma cria dois conceitos centrais: alíquota de referência, definida nacionalmente como parâmetro, e alíquotas efetivas, que serão definidas por cada ente federativo.

A União define a alíquota da CBS; os estados, a alíquota do IBS estadual; e os municípios, a alíquota do IBS municipal. Cada ente pode aumentar, reduzir ou até não seguir a alíquota de referência. No caso do IBS, a alíquota final será sempre a soma da parte estadual e municipal no destino da operação.

 

5. Créditos tributários no novo sistema

Os créditos de CBS e IBS continuam existindo, mas passam a estar vinculados ao pagamento efetivo do imposto. Ou seja, o crédito só é liberado se o tributo tiver sido recolhido ao longo da cadeia. Caso um fornecedor não pague o imposto, o crédito daquela etapa pode não ser aproveitado. Além disso, CBS e IBS são apurados separadamente, e não é permitido usar créditos de um imposto para compensar débitos do outro.

 

6. Base de cálculo no novo modelo

Uma das principais mudanças é a adoção do cálculo do imposto “por fora”, em substituição ao modelo atual “por dentro”. Na prática, isso significa que o valor do tributo deixa de estar embutido no preço final do produto ou serviço e passa a ser destacado separadamente na operação.

No modelo anterior, o imposto incidia sobre ele mesmo, inflando a base de cálculo e dificultando a compreensão do quanto, de fato, estava sendo pago em tributos. Com o novo formato, o preço do bem ou serviço é definido sem considerar o imposto, que é calculado posteriormente e somado ao valor final. Isso elimina o chamado “efeito cascata” ou “imposto sobre imposto”.

 

7. Mudanças e preparação do setor da reciclagem para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária passa a tratar a reciclagem como qualquer outro setor da economia, o que eleva significativamente a exigência de organização, controle fiscal e gestão. A unificação dos tributos em um imposto sobre valor agregado altera a lógica de cobrança ao longo da cadeia e reduz ou elimina mecanismos que antes funcionavam como compensação indireta para um setor marcado por margens apertadas, informalidade e forte presença de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Como a reciclagem é altamente sensível a variações de custo, mudanças na carga tributária impactam diretamente o preço dos materiais, a renda dos catadores e a viabilidade das operações. Nesse novo cenário, adaptar sistemas, revisar processos e entender profundamente as novas regras fiscais deixa de ser opcional e passa a ser determinante para a competitividade e a sobrevivência dos negócios.

 

8. Pontos mais críticos de atenção para o trabalhador da reciclagem

O principal ponto é a formalização e o controle das operações. Sem dados, registros corretos e acompanhamento tributário, o trabalhador tende a perder margem e competitividade. Outro ponto crítico é entender que a renda da reciclagem depende diretamente do preço do material, que pode ser pressionado pela nova carga tributária.

O momento exige antecipação. Não é recomendado deixar adaptações para o último momento. Buscar informação, apoio técnico, revisar processos internos e preparar sistemas são passos essenciais. A experiência de outras grandes mudanças fiscais mostra que quem se antecipa sofre menos impacto.

A principal orientação é investir em gestão e organização do negócio. Ter controle fiscal, dados confiáveis, apoio contábil e sistemas adequados deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência. A profissionalização é o caminho para absorver impactos e evitar riscos fiscais e operacionais.

 

9. Reforma para todos, desde o catador autônomo aos grandes recicladores

Na prática, a reforma cria um modelo único que impacta todos os elos da cadeia. No entanto, os efeitos não são iguais para todos. Pequenos recicladores, catadores autônomos e cooperativas tendem a sentir os impactos com mais intensidade, justamente por operarem com margens menores e menor estrutura de gestão.

 

10. Impactos no Simples Nacional

Micro e pequenas empresas poderão continuar no Simples Nacional, mas passarão a recolher CBS e IBS. Dependendo do enquadramento, haverá possibilidade de transferência ou aproveitamento de créditos, o que exige atenção redobrada à forma de emissão de documentos fiscais e à organização das informações tributárias.

 

 

 

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Imagem: Shutterstock


 

 

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