A ANA – Agência Nacional de Águas decidiu prorrogar os prazos de condicionantes, vigências de outorgas de direito de recursos hídricos e preventivas, além de DRDHs – Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica até o final do ano.

A medida vale para todos os 166 documentos com vencimento entre 20 de março e 30 de dezembro de 2020, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a serem licitadas nos reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul, e consta na resolução ANA 21/2020.

A ANA optou pela prorrogação tendo em vista que usuários de água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela Covid-19. O prazo de 20 de março a 30 de dezembro é similar ao definido no Decreto 10.315/2020

Prevista pela Lei 9433/97 na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a outorga de direito de recursos hídricos é um instrumento de gestão cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais.



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