A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que prorroga em mais 12 meses o prazo para solicitação de instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição de energia. O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300/22), segundo o qual o prazo termina em 6 de janeiro de 2023. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

A proposta se refere aos consumidores que produzem energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a solar (a chamada geração distribuída), e precisam pagar pelo uso dos sistemas de distribuição. Segundo o projeto, o consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à Aneel até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

De acordo com a lei 14.300/2022, os mini e microgeradores de energia que solicitarem conexão à rede depois de 6 de janeiro próximo serão incluídos em um período de transição, que já prevê o pagamento de tarifas de uso de ativos de distribuição, depreciação dos equipamentos da rede e custo de operação e manutenção do serviço. O texto em análise na Câmara adia, portanto, para janeiro de 2024 o início desse período de transição.

O deputado Russomanno critica o fato de a Aneel ainda não ter regulamentado a nova lei. “A norma que disciplina a matéria no âmbito da agência reguladora foi atualizada pela última vez em 7 de dezembro de 2021, antes, portanto, da publicação da lei em 6 de janeiro de 2022”, declarou ele à Agência Câmara Notícias. Além disso, segundo o parlamentar, as concessionárias de distribuição têm atuado para prejudicar os usuários. “As distribuidoras, ao mesmo tempo que criam diversos embaraços aos consumidores que desejam gerar sua própria energia, constituem subsidiárias para explorar a micro e a minigeração distribuída, aproveitando-se indevidamente de sua posição assimetricamente vantajosa em relação aos consumidores”, disse.

Em recente carta aberta aos deputados federais, a Abradee - Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica afirma que tais argumentos são falaciosos. “As propostas da Aneel para regulamentação da Lei 14.300/2022 estão em três consultas públicas abertas”, diz a carta. Além disso, segundo a entidade, “o aumento exponencial da geração solar distribuída (...) confirma que as instalações estão sendo realizadas regularmente pelas distribuidoras e em ritmo recorde”, e “os dados Aneel de reclamações protocoladas comprovam que, de outubro de 2021 a setembro de 2022, as reclamações relacionadas às instalações de GD representam mensalmente menos de 0,2% do total de usuários de GD”. Por fim, segundo a carta, a prorrogação de prazos traria um custo extra de R$ 80,5 bilhões até 2045 para todos os consumidores de energia que não possuem GD. “Caso aprovado, o PL causaria um desequilíbrio social fazendo com que as pessoas com menos recursos subsidiassem a conta de energia daqueles com mais recursos.



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