A rede de franquias Energy Brasil está lançando o conceito de loja-contêiner para os interessados em se tornar franqueados do negócio da empresa, que envolve lojas físicas para comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de energia solar fotovoltaica para residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

A ideia é instalar o contêiner de 15 metros quadrados em pontos estratégicos, como estacionamentos, postos de combustíveis, supermercados ou mesmo em condomínios residenciais, e tornar a miniloja um ponto de vendas dos sistemas da Energy Brasil.  O modelo de franquia demanda investimento total aproximado de R$ 100 mil, sendo a taxa de franquia de R$ 40 mil (à vista) e a adequação do ponto, em média, equivalente a R$ 60 mil.

Segundo a empresa, o capital de giro para o empreendimento é de R$ 30 mil, os royalties pagos sobre o faturamento para o franqueador de 3,5% ao mês, sendo que o faturamento médio mensal oscila em R$ 100 mil. Também na avaliação da Energy Brasil, o lucro líquido médio mensal é de 20% do faturamento, com prazo de retorno sobre o investimento de 12 meses.

Com espaço para uma mesa de atendimento, outra de reunião e área para café, a primeira unidade, da própria franqueadora, está localizada em São José do Rio Preto, no interior paulista. A expectativa da Energy Brasil é comercializar 80 franquias em formato de contêiner até o fim deste ano. Com lojas físicas convencionais, a franquia está presente em todo o país com aproximadamente 400 unidades.



Mais Notícias FOTOVOLT



Brasil cai no ranking dos maiores mercados fotovoltaicos

Relatório da SolarPower Europe mostra que País adicionou 14,5 GWp em 2025, com queda de 23% ante o acréscimo do ano anterior

26/06/2026


211 projetos solares pedem rescisão do CUST e revogação de outorga

Solicitações de usinas FV somam 9,3 GW. Projetos eólicos (0,3 GW) e de geração térmica (1,9 GW) também pediram anistia

26/06/2026


EPE e ONS publicam requisitos para LRCAP Armazenamento

Publicação está relacionada à Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes dos leilões

26/06/2026