A Diretoria da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (27) os editais nº 05/2026 e 06/2026 destinados à contratação de potência elétrica de sistemas de armazenamento de energia no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026. De acordo com os editais aprovados, os certames serão realizados exclusivamente via internet em 2 e 4 de dezembro de 2026, os produtos negociados serão por disponibilidade de potência (MW) com início em 1º de agosto de 2028 e período de suprimento de 15 anos. O edital 05/2026 prevê critérios de nacionalização dos equipamentos e o edital 06/2026 não. Os preços-teto definidos são de R$ 1,76 milhão por MW ao ano no primeiro caso e de R$ 1,58 milhão por MW ao ano no segundo.
A Aneel atualizou os custos com base no PDE 2035 (referência oficial mais recente). O investimento de referência foi reduzido de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6,0 milhões/MW. “Consequentemente, os valores da Garantia de Proposta (R$ 60 mil/MW), da Garantia de Fiel Cumprimento (R$ 600 mil/MW) e do Patrimônio Líquido mínimo exigido também foram reduzidos, diminuindo a barreira de entrada e aumentando a competitividade”, disse a agência em nota.
Os editais determinam que os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da Aneel, um aspecto que vem sendo alvo de críticas de agentes do setor e que tem proposta de alteração no Congresso Nacional. Na segunda-feira, 26, seis associações assinaram nota defendendo a aprovação do projeto de lei 3716/2025, que propõe que esses custos sejam compartilhados ou rateados também com os usuários finais e demais agentes do Sistema Interligado Nacional. “A aprovação do PL 3716/2025 torna-se uma medida prioritária para assegurar maior segurança jurídica e regulatória e para criar as condições necessárias ao desenvolvimento sustentável do mercado de sistemas de armazenamento de energia por baterias no Brasil”, diz a nota assinada pelas entidades Abeeólica (energia eólica), Abiape (autoprodução de energia), ABIHV (hidrogênio verde), Absae (armazenamento de energia), Absolar (energia fotovoltaica) e Apine (produtores independentes de energia).
Os editais aprovados determinam ainda que o compromisso de entrega é por disponibilidade de potência máxima por quatro horas/ciclo, até dois ciclos diários, limitado a 366 ciclos/ano. O pagamento será por receita fixa anual, ajustada conforme desempenho.
Os sistemas de armazenamento de energia (SAEs) deverão possuir capacidade para realizar recarga completa, de 0% a 100% da disponibilidade contratada, em um intervalo máximo de seis horas. O pagamento pela disponibilidade contratada será realizado por receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais, as quais poderão ser reduzidas conforme a apuração do desempenho operativo em meses anteriores.
O SAE pode compartilhar infraestrutura física com outros empreendimentos, desde que mantenha contratos e medições individualizados, evitando a caracterização de associação.
O cálculo das garantias financeiras será feito com base na disponibilidade de potência contratada, reduzindo o valor exigido e tornando o certame mais competitivo.
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