O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center (Redata), destinado a estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil. A proposta foi aprovada sem alterações de mérito e segue para sanção presidencial.

 O regime prevê, por cinco anos, a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. No caso do Imposto de Importação, o benefício será aplicado apenas a produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento das contrapartidas previstas, a suspensão dos tributos será convertida em isenção.

A estimativa do governo é de renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A habilitação das empresas ao Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Entre as contrapartidas, os empreendimentos deverão atender integralmente à demanda contratada de eletricidade por meio de contratos de suprimento ou autoprodução com fontes renováveis ou de baixa emissão, além de cumprir critérios de sustentabilidade. O texto estabelece ainda Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro/kWh e exige a publicação de relatório com informações sobre consumo de água, fontes de energia utilizadas e demais indicadores ambientais.

As empresas também deverão direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados e investir no País valor equivalente a 2% dos produtos adquiridos com o benefício fiscal. Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas pelas agências de desenvolvimento regional, esses percentuais poderão ser reduzidos para 8% e 1,6%, respectivamente.

O Redata abrange centros destinados, entre outras aplicações, à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Segundo dados do Ministério da Fazenda citados durante a tramitação, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no Brasil são atualmente processados no exterior.

O projeto determina ainda que pelo menos 40% dos investimentos em programas e projetos de fomento à economia digital sejam destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O acompanhamento dos benefícios fiscais ficará a cargo dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.



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