O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública (nº 210) para discutir a minuta de um termo de compromisso que regulamenta a compensação financeira a empresas de geração solar e eólica impactadas por cortes de geração no SIN - Sistema Interligado Nacional. A proposta operacionaliza dispositivos da Lei nº 15.269/2025, voltados ao tratamento do passivo de curtailment acumulado entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

De acordo com a nota técnica que fundamenta a consulta, aberta em 31 de dezembro, o objetivo é delimitar com precisão as situações passíveis de compensação, restringindo o ressarcimento a eventos classificados como riscos do sistema, como indisponibilidades externas às usinas — incluindo atrasos em instalações de transmissão — e cortes motivados por requisitos de confiabilidade elétrica definidos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Por outro lado, a proposta explicita que não haverá compensação para cortes decorrentes exclusivamente de sobreoferta de energia, caracterizados como impossibilidade de alocação da geração na carga do SIN. A minuta apresenta uma formulação matemática específica para essa classificação, em linha com os vetos presidenciais que excluíram eventos de natureza energética do escopo de ressarcimento.

O termo de compromisso abrange cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, independentemente do ambiente de contratação do gerador. A valoração da compensação deverá seguir dois critérios: pelo preço do contrato, para a parcela da usina vinculada a contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) que contenham cláusula de ressarcimento, e pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado, para a parcela não contratada.

A nota técnica também detalha os procedimentos de apuração e classificação dos cortes, atribuindo ao ONS a responsabilidade de identificar as causas em base temporal granular e de divulgar a base de dados utilizada. Quando um mesmo evento tiver múltiplas causas, a classificação deverá priorizar a indisponibilidade externa e, de forma subsidiária, a confiabilidade elétrica.

Outro ponto central da proposta é a exigência de que os geradores que aderirem ao termo de compromisso renunciem a ações judiciais ou administrativas relacionadas aos mesmos eventos. Segundo o MME, essa condição é essencial para evitar dupla compensação e encerrar litígios associados ao curtailment, contribuindo para a segurança jurídica do setor.

A proposta também prevê que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realize a atualização dos valores devidos pelo IPCA e efetue os pagamentos decorrentes de recontabilizações financeiras em até 120 dias após a assinatura do Termo de Compromisso.

As contribuições à Consulta Pública nº 210 podem ser enviadas até 16 de janeiro, por meio do portal do MME. Além da minuta do termo de compromisso, o ministério solicita manifestações específicas sobre critérios de classificação dos cortes, metodologia de cálculo da sobreoferta e formas de valoração da compensação antes da consolidação da proposta final.



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