A Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica apontou risco de insegurança jurídica no dispositivo recém-aprovado do relatório da Medida Provisória nº 1.300/2025, aprovado em 3 de setembro na Comissão Mista do Congresso. A preocupação recai sobre a possibilidade de a Aneel determinar, de forma compulsória, modalidades tarifárias aos consumidores com geração distribuída renovável.
O dispositivo cria o parágrafo 10 no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, outorgando à Aneel a prerrogativa para tornar obrigatória a aplicação de modalidades tarifárias já previstas no parágrafo 9º. Para a Absolar, isso representa uma ameaça aos direitos assegurados pela Lei nº 14.300/2022, marco legal da geração distribuída.
Segundo a entidade, a medida fere o direito de escolha do consumidor e prejudica a previsibilidade regulatória. A imposição de um modelo tarifário sem anuência do usuário pode tornar os custos mais elevados e imprevisíveis, comprometendo o retorno dos investimentos em sistemas próprios de energia renovável.
A Absolar argumenta que o dispositivo amplia excessivamente os poderes da Aneel, aumentando a insegurança regulatória e reduzindo a atratividade para novos investimentos no setor. A associação defende que a adoção das modalidades tarifárias permaneça facultativa, preservando estabilidade e proteção aos consumidores.
A entidade também advertiu para possível discriminação indireta entre consumidores com perfis semelhantes, especialmente em áreas mais vulneráveis, o que poderia comprometer os princípios de modicidade tarifária e universalização do serviço público essencial.
A Absolar recomenda a supressão ou revisão do parágrafo 10 para evitar prejuízos aos consumidores com GD. A MP 1.300/2025 faz parte da reforma do setor elétrico e segue em tramitação após aprovação na comissão mista, aguardando votação na Câmara e no Senado. O debate sobre as emendas deve avançar nas próximas etapas legislativas.
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