Um grupo de entidades que representam comunidades afetadas pela geração de energia eólica no Nordeste elaborou documento com mais de cem recomendações para evitar danos e impactos da atividade. O material, batizado de “Salvaguardas Socioambientais para Energia Renovável”, foi lançado no dia 31 de janeiro em evento on-line e reúne conclusões de um ano de discussões e análises por membros das entidades.

Entre as medidas aconselhadas, o grupo sugere conteúdo mínimo contratual para arrendamento, com exigência de análise pela Aneel dos contratos de uso da terra e servidão para geração e transporte de energia a serem definidos a partir de consulta à sociedade e obrigatoriamente apresentados pelas empresas nos pedidos de licenciamento.

Na avaliação do preço do hectare para contratos de uso da terra, servidão ou da indenização por desapropriação para geração e transmissão de energia, o documento sugere ainda que deve ser considerado o critério econômico da renda diferencial da terra resultante da localização dos imóveis rurais nas regiões de elevado potencial energético, evitando que as vulnerabilidades socioeconômicas sejam “exploradas em evidente situação de chantagem locacional”, aponta o texto.

Além disso, as várias entidades pedem que seja estabelecida uma distância mínima de 2 quilômetros da torre eólica para edificações, já que hoje esse limite não existe. Outra recomendação é priorizar áreas degradadas para instalação de centrais, para evitar desmatamento; e que sejam realizados estudos dirigidos à poluição sonora, incluindo de infrassons, e à luminosa (para evitar o “efeito estroboscópico” provocado pelas luzes intermitentes).

Em suma, o objetivo do documento é sugerir medidas para proteger as atividades tradicionais e a agricultura familiar, cujas políticas de fomento passaram a ser ameaçadas em certas regiões do Nordeste pela evasão rural ligada à geração de energia eólica, diz o documento. Também são sugeridas medidas para garantir a conservação de áreas protegidas e os direitos de povos e comunidades tradicionais, principalmente o direito à consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

No processo de elaboração do documento, representantes das comunidades participaram de três encontros presenciais, em Salvador (BA) e em Recife (PE), promovidos pelo Plano Nordeste Potência, iniciativa resultante de uma coalizão de ONGs. Para ter acesso ao documento na íntegra acesse Apresentação do PowerPoint (nordestepotencia.org.br)

Imagem: Livia de Paiva - Instituto Terramar



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