A Aneel abriu consulta pública no dia 1º de setembro para receber sugestões para o leilão de transmissão 1/2024, marcado para 28 de março do próximo ano. Previsto como um dos maiores da história, ele contemplará 15 lotes, 14 estados e estimativa de 41 mil empregos diretos e de R$ 20,5 bilhões em investimentos.

O edital do certame envolverá as regras para os interessados em participar da construção e manutenção de 6.475 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 MVA em capacidade de transformação. Dos 15 lotes propostos, nove têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão.

O destaque é o item 5, com construção estimada em R$ 3,58 bilhões, com 12 linhas de transmissão e trechos, totalizando 1.116 km, e duas subestações nos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que compõe o lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.

Alguns lotes apresentam regra de condicionamento para serem apregoados, uma vez que a construção deles está diretamente relacionada. Caso o lote 1 não encontre interessados, o lote 12 não será oferecido. Do mesmo modo, se o lote 6 não receber ofertas, os lotes 14 e 15 serão retirados do certame.

Para evitar inabilitação de vencedores, como a ocorrida no leilão já realizado em 2023 com o Consórcio Gênesis, as empresas deverão agora comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte dos empreendimentos no lote a ser disputado. No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão.

A habilitação econômica e financeira das proponentes também passará por alterações em relação aos editais anteriores. A proponente vencedora deverá apresentar as demonstrações contábeis acompanhadas de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, a exemplo das exigências constantes da Lei nº 6.404/1976 para as sociedades anônimas.



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