Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro no dia 28 de junho um projeto de lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a notificarem as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para que realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública.

O projeto de lei 438/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), por ter recebido emendas durante a votação, ainda precisa ser votado em redação final pela assembleia fluminense. Mas em sua essência estabelece o prazo para a notificação de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados.

No mesmo prazo, segundo o projeto de lei, também deverá ser enviada a cópia da notificação à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública. Em caso de descumprimento, as concessionárias receberão uma advertência por escrito e terão que pagar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. A norma entrará em vigor após assinatura de termo de cooperação entre a Aneel e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa).



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