As distribuidoras de energia agora são obrigadas a disponibilizar o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem a opção. A obrigatoriedade foi estabelecida por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 24 de janeiro.

Há a opção de as distribuidoras também disponibilizarem QR Code para pagamento via PIX, independentemente da solicitação do consumidor, o que  já é praticado por diversas empresas. Mas como muitas outras distribuidoras ainda não oferecem a modalidade, a Aneel decidiu regulamentar o tema para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do País. 

A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX deve haver o consentimento do consumidor. As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. Além de garantir o direito de escolha aos consumidores, a agência espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor de energia, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, já que o PIX permite que a distribuidora dê baixa em seu sistema em tempo real.

A regulamentação do tema foi discutida durante consulta pública realizada pela agência no período de 14/09/2022 a 31/10/2022. As outras formas de pagamento, como código de barras e uso de casas lotéricas, são mantidos pela resolução.  



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