As distribuidoras de energia agora são obrigadas a disponibilizar o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem a opção. A obrigatoriedade foi estabelecida por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 24 de janeiro.

Há a opção de as distribuidoras também disponibilizarem QR Code para pagamento via PIX, independentemente da solicitação do consumidor, o que  já é praticado por diversas empresas. Mas como muitas outras distribuidoras ainda não oferecem a modalidade, a Aneel decidiu regulamentar o tema para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do País. 

A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX deve haver o consentimento do consumidor. As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. Além de garantir o direito de escolha aos consumidores, a agência espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor de energia, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, já que o PIX permite que a distribuidora dê baixa em seu sistema em tempo real.

A regulamentação do tema foi discutida durante consulta pública realizada pela agência no período de 14/09/2022 a 31/10/2022. As outras formas de pagamento, como código de barras e uso de casas lotéricas, são mantidos pela resolução.  



Mais Notícias EM



Aneel aprova plano de cortes para usinas Tipo III

Medida permite reduzir geração de usinas Tipo III em baixa carga para preservar segurança do SIN

24/11/2025


Cortes em eólicas e solares sobem 21% em outubro

Perdas acumuladas chegaram a 40,7 milhões de MWh, com avanço das restrições ENE.

24/11/2025


EDP inaugura centro de predição para operação hídrica

Estrutura usa IA e dados em tempo real para apoiar operação de três hidrelétricas.

24/11/2025