A Anace - Associação Nacional dos Consumidores de Energia se manifestou contrária à aprovação pela diretoria da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica de resolução normativa que permite a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
A Aneel baseou sua aprovação, realizada na reunião de diretoria do dia 8 de novembro, no respeito à nova lei do saneamento, a Lei 14.026/2020, que prevê a cobrança de taxa quando a prefeitura licitar a prestação de serviços para gestão do lixo. Em sua decisão, a agência estabeleceu que a cobrança é facultativa para a distribuidora e que não é necessária anuência prévia do consumidor para ser realizada. O assunto ficou em consulta pública entre julho e setembro e recebeu 172 contribuições, das quais 123 foram rejeitadas.
A Anace estuda a possibilidade de entrar com recurso administrativo contra a medida. “A resolução reduz a transparência no setor elétrico, dificultando a compreensão, por parte dos consumidores, do real custo da energia. Ao mesmo tempo, tende a ampliar a inadimplência”, alerta o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, referindo-se ao risco de o consumidor não pagar a conta diante do seu valor superior devido à combinação de cobranças.
“A conta de luz não é árvore de Natal, onde dá para pendurar o que se quer”, disse Faria. Ele destaca ainda que o processo pode exigir que as distribuidoras façam ajustes em seus sistemas de faturamento, procedimento custoso. Além disso, há risco de bitributação das contas.
Mais Notícias EM
Iniciativa tem o objetivo de testar modelos inovadores de atendimento elétrico em regiões remotas da Amazônia Legal.
15/03/2026
Capacidade nominal é de 225 mil m³ por dia, volume equivalente ao consumo de mais de mil ônibus urbanos
13/03/2026
Solução elimina atividade de alto risco para trabalhadores e melhora a qualidade das informações coletadas.
13/03/2026