Com a aprovação no dia 31 de agosto da Medida Provisória 1118/22, na Câmara dos Deputados, os projetos de renováveis que entraram com pedido de outorga na Aneel até março deste ano para manter descontos nas tarifas de transmissão e distribuição terão mais 24 meses para implantar seus parques eólicos e solares.

A alteração, uma das voltadas ao setor elétrico que foi incluída na MP de combustíveis, amplia dessa forma para 72 meses o prazo para a conclusão de obras das usinas, já que originalmente foi estabelecido que os projetos precisariam ter seus pedidos de outorga protocolados na Aneel até 6 de março e, a partir daí, as usinas deveriam entrar em operação em 48 meses.

A decisão foi comemorada pelos geradores de renováveis, que viram na decisão uma maneira de não colocar em risco vários projetos solares e eólicos estruturados com a permanência dos descontos de TUST e TUSD e que, por conta da crise global de fornecimento de componentes e atrasos em entregas, poderiam não cumprir o prazo de conclusão das obras. Também a fila para emissão das outorgas na Aneel é outro temor dos desenvolvedores.

Já associações de consumidores, como a Abrace, e de distribuidores, a Abradee, criticaram as determinações da MP, que segue para a apreciação no Senado. Para elas, a ampliação do prazo vai aumentar os custos da energia com mais subsídios. A Abrace chegou a afirmar que a decisão ampliaria em R$ 8 bilhões os custos, com um acréscimo possível de mais 10 GW em projetos subsidiados.

Outra emenda na MP, que trata da isenção de impostos para o setor de combustíveis, prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. A ideia seria dar previsibilidade de investimento aos agentes.



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