A diretoria da Aneel  estendeu o prazo de outorga de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), parte do acordo para repactuação das ações judiciais contra o GSF (risco hidrológico). Das 144 usinas repactuadas, 79 são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e 65 são Usinas Hidrelétricas (UHEs). O prazo médio de extensão ponderado pela garantia física de cada uma foi de cerca de 2,5 anos, sendo que 39 delas tiveram extensão máxima permitida, de 7 anos.  Os valores econômico-financeiros a serem compensados aos titulares de outorgas do MRE somaram aproximadamente R$ 8,62 bilhões e foram convertidos nos prazos de extensão.

Trata-se da segunda etapa da homologação dos prazos: em 3 de agosto foram estendidas as outorgas de 346 usinas, entre PCHs e UHEs, que não haviam repactuado o risco hidrológico. De acordo com a CCEE, que calculou o prazo de extensão das outorgas na época, o prazo médio de cada usina foi de aproximadamente 2,7 anos.

Após homologação dos prazos, os outorgados deverão, em até sessenta dias, realizar a manifestação de interesse, desistir das ações judiciais vinculadas ao GSF e realizar a renúncia de alegação de direito associada à isenção ou mitigação de riscos hidrológicos. Se não retirarem as ações, as extensões não podem ser aplicadas.



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