O MME - Ministério de Minas e Energia publicou no dia 18 de agosto no Diário Oficial da União a portaria com as diretrizes do leilão para contratação de potência elétrica e de energia associada, também denominado leilão de reserva de capacidade, que acontecerá em 21 de dezembro.

O leilão está baseado em estudos de planejamento da EPE - Empresa de Pesquisa Energética que apontam para a necessidade de potência adicional no sistema para os próximos anos. Na prática, o leilão foi dimensionado para contratar capacidade de geração de energia a ser instalada e ficar disponível para ser acionada apenas nas horas em que for necessário reforço extra para atendimento a picos de demanda, conforme decisões de despacho pelo ONS. Essas usinas diferem, portanto, das termelétricas da base, que são planejadas para operar durante a maior parte do tempo.

A definição de diretrizes para o leilão está fundamentada nas alterações no marco legal promovidas pela Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de 2020, convertida na Lei 14.120, de 1º de março de 2021, do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, que regulamentou a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, bem como das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 108, de 2021.

Todas as usinas candidatas a participar do Leilão de Reserva de Capacidade deverão se submeter ao processo de habilitação técnica pela EPE, em que será verificado o cumprimento dos requisitos técnicos e formais, com o objetivo de reduzir os riscos quanto à viabilização dos projetos.

Foi estabelecido no leilão preço teto de R$ 600/MWh para o CVU dos agentes interessados em participar. O maior teto para o CVU permitirá maior oferta e competição no leilão, com disputa que permitirá a redução dos custos fixos, beneficiando o custo final para os consumidores. O pagamento pelas usinas se dará por dois componentes: os custos fixos, para cobrir os investimentos na construção e a manutenção da usina, que funcionam como um aluguel para que fiquem disponíveis ao sistema, definidos em R$/ano; e os custos variáveis (CVU), para cobrir principalmente os custos com a compra de combustível, pagos apenas pelas horas em que a usina efetivamente precisou ser acionada.



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