Em sua primeira sessão deliberativa de 2021, o Senado Federal aprovou no dia 4 de fevereiro a Medida Provisória 998/2020, que remaneja recursos para reduzir tarifas de energia e minimizar os impactos da pandemia sobre o setor elétrico. A medida foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 42/2020 e segue para sanção presidencial.

A MP 998 corria o risco de caducar, já que o prazo-limite para apreciação no Senado expirava no dia 9 de fevereiro. Além do seu tema central de reduzir os impactos da pandemia, o governo também aproveitou para inserir na medida provisória outras alterações no setor elétrico, como ações para viabilizar a implantação do projeto de Angra 3 com a criação de adicionais tarifários.

As iniciativas mais impactantes da MP são o direcionamento para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dos recursos não empenhados dos programas de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (PEE) da Aneel, financiados com 1% da receita operacional das concessionárias de energia. O volume é estimado em R$ 3,4 bilhões. Além disso, também serão destinadas à conta 30% do arrecadado para os programas até 2025.

Outro ponto importante da MP é o fim dos subsídios para as energias renováveis (eólica, solar, biomassa e PCHs), os descontos pelo uso no fio de 50% da TUSD e TUST. O PLV 42/2020 instituiu que os descontos se mantêm por 12 meses após a promulgação da lei.

Também como medida de impacto da MP 998/2020 estão ações específicas para desonerar as tarifas na Região Norte. Os consumidores dos estados do Norte não pagarão mais nas tarifas pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização, quando foram financiadas pela Reserva Global de Reversão (RGR).

Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara dos Deputados, o texto original da MP sofreu alterações do relator, o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO). No Senado, o texto aprovado na Câmara foi mantido com apenas quatro emendas, que segundo o Senado não alteraram o teor da MP, apenas facilitaram sua implantação.



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