O MME - Ministério de Minas e Energia abriu, em 24 de agosto, três consultas públicas relacionadas à implementação das mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025. As propostas abrangem regras de comercialização e armazenamento de energia, abertura do mercado livre, critérios de rateio da reserva de capacidade e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para comercializadores.
A minuta que trata da atualização das regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia propõe alterações nos Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 para adequá-los à reforma do setor elétrico e preparar a regulamentação para a abertura integral do mercado. Entre os pontos em discussão estão a flexibilização da exigência de contratação da totalidade da carga por consumidores e distribuidoras, critérios para comprovação de lastro de agentes armazenadores, revisão das diretrizes para os limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e eventual mudança na periodicidade da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo. A proposta também incorpora o armazenamento à regulamentação, com a criação, na CCEE, da classe de armazenadores autônomos na categoria de comercialização.
Outra consulta aborda o rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta altera o critério de cobrança do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), que atualmente considera o pico máximo mensal de consumo de cada consumidor. Pelo modelo apresentado, o rateio passaria a considerar o consumo registrado no período de maior demanda líquida do SIN. Consumidores capazes de deslocar seu consumo para fora desse período poderão reduzir sua participação no rateio do encargo. A medida busca criar um sinal econômico para estimular a gestão da demanda. De acordo com o MME, consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
A terceira consulta trata da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) que passará a ser paga pelos agentes comercializadores. A inclusão desse segmento entre os contribuintes foi determinada pela Lei nº 15.269/2025, e o MME agora discute a metodologia de cálculo da taxa. Segundo o Ministério, a proposta considera as características do mercado de comercialização e princípios como proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva.
As propostas podem ser encaminhadas até o dia 8 de outubro. Os documentos e as informações pertinentes estão disponíveis em https://consultas-publicas.mme.gov.br/home.
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