O Brasil pode alcançar em 2028 a segunda posição do Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica, estudo da Abraceel – Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia que avalia 56 países com algum nível de abertura do mercado. Atualmente, o país ocupa a 41ª colocação, com base em dados disponíveis no relatório anual da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês).

A evolução projetada está diretamente associada à Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, que estabeleceu um cronograma para ampliar o acesso ao mercado livre e permitir que todos os consumidores escolham seu fornecedor e as condições comerciais de contratação. Pela regra, consumidores comerciais e industriais em baixa tensão poderão migrar em até 24 meses, enquanto os demais, incluindo residenciais, terão prazo de até 36 meses.

Segundo a Abraceel, há a possibilidade de antecipar esses prazos se cumpridas algumas ações, como a promoção de campanhas de comunicação para conscientizar os consumidores quanto à possibilidade de migração ao mercado livre, definição de tarifas aplicáveis que considerem a segregação de custos da distribuidora, a regulamentação da atividade de suprimento de última instância, a oferta de produto padrão com preço de referência para permitir comparação entre ofertantes e regulamentação do encargo para compensar as distribuidoras com sobras de energia decorrentes da perda de consumidores para o mercado livre.

Para Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, o cumprimento desses requisitos exige atuação coordenada dos agentes setoriais, especialmente da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, de forma a garantir previsibilidade e segurança ao processo.



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