O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 17 de março, a Portaria 003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica 41 (IT 41) e passa a estabelecer requisitos específicos para a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado. A medida consolida, do ponto de vista técnico, as condições para implantação dos chamados Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), após cerca de dois anos de debate técnico com entidades do setor. O texto básico já tinha sido submetido a consulta pública no dia 12 de novembro de 2025.
A nova regulamentação complementa a Lei 18.403/2026, sancionada em fevereiro, que assegura o direito de condôminos à instalação de pontos de recarga. Em conjunto, os dois instrumentos criam uma base regulatória que combina garantia de acesso à infraestrutura com requisitos técnicos voltados à segurança das instalações, conforme nota publicada pela ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico.
Do ponto de vista normativo, a portaria atribui ao responsável técnico ou à empresa instaladora a responsabilidade integral pela implantação e desempenho dos sistemas de recarga, que deverão atender a normas como a NBR 5410, a NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1. Para ambientes internos, o texto restringe a adoção aos modos de recarga 3 e 4, conforme a NBR IE 61851-1.
O texto estabelece também uma série de medidas de segurança para desligamento dos pontos de recarga nas garagens, além de padrões de sinalização dos pontos de recarga.
Ao mesmo tempo, temas considerados mais sensíveis, como a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers), detectores e exaustores de fumaça em prédios existentes e novos, foram deliberadamente excluídos desta etapa e devem ser objeto de novas consultas públicas ao longo de 2026, com possível implementação futura.
O processo de revisão da IT 41 teve origem em consulta pública iniciada em 2024 e mobilizou diferentes agentes do setor. A ABVE participou das discussões e avaliou a norma como um avanço ao estabelecer critérios técnicos e previsibilidade para a expansão da eletromobilidade em edificações.
O debate também envolveu entidades como o Secovi-SP e o SindusCon-SP, além da Ligabom, que criou um grupo de trabalho nacional para tratar de segurança em veículos elétricos e sistemas de armazenamento.
A perspectiva é de que a atualização da IT 41 reduza incertezas regulatórias e padronize procedimentos para instalação de infraestrutura de recarga em edifícios, um ponto crítico diante do avanço da frota eletrificada.
A Portaria 003/970/2026 está disponível em https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-seguranca-publica/portaria-n-003-970-2026-de-17-de-marco-de-2026-20260316113816712141709068.
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