As ações de combate ao furto de energia realizadas pela EDP ao longo de 2025 resultaram na recuperação de 106.230 MWh em suas áreas de concessão. Segundo a distribuidora, o volume seria suficiente para abastecer, por um mês, os municípios de Vitória (ES) e Caçapava (SP), cujo consumo mensal estimado soma 100.213 MWh, atendendo uma população conjunta de cerca de 419 mil habitantes.

Do total recuperado, 61.000 MWh correspondem à área de concessão da EDP no estado de São Paulo, que inclui Guarulhos e outros 27 municípios das regiões do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte. No Espírito Santo, onde a companhia atende 70 cidades, foram recuperados 45.230 MWh ao longo do ano.

Em 2025, a distribuidora realizou 71.004 inspeções, sendo 38.909 no Espírito Santo e 32.095 em São Paulo. As ações abrangeram diferentes perfis de consumo e tiveram como foco a identificação de ligações clandestinas e outras irregularidades que comprometem a segurança da rede elétrica e a qualidade do fornecimento.

A companhia também intensificou as operações conjuntas com a Polícia Civil e a Polícia Militar. As inspeções contaram com acompanhamento de perícia policial e resultaram na condução de suspeitos às delegacias, reforçando o caráter repressivo das ações contra o furto de energia.

O combate às fraudes envolve o uso de tecnologias, incluindo ferramentas de inteligência artificial, para direcionar as inspeções com maior precisão. A estratégia inclui ainda a ampliação de pontos de blindagem mecânica em instalações de grandes cargas e a cooperação com órgãos públicos para reduzir a reincidência desse tipo de crime.

Além dos riscos técnicos, o furto de energia representa um problema social. De acordo com relatório da Aneel, perdas decorrentes de furtos, fraudes e desvios compõem parcela relevante das perdas totais do sistema de distribuição. Por determinação regulatória, esses custos são considerados no cálculo tarifário e acabam sendo compartilhados por todos os consumidores conectados à rede.

O furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. A EDP destaca que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos canais oficiais da companhia, incluindo site, aplicativo, agências presenciais e centrais telefônicas, como parte do esforço para ampliar a efetividade das ações de fiscalização.



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