A Aneel aprovou o orçamento de 2025 da CDE - Conta de Desenvolvimento Energético em R$ 49,2 bilhões, valor 32,4% superior ao montante de 2024. O aumento de R$ 8,6 bilhões em relação à estimativa inicial da consulta pública reflete ampliações em várias rubricas associadas a políticas públicas do setor elétrico.
A maior parte do encargo será coberta pela quota CDE-Uso, no valor de R$ 41,4 bilhões, repassada a todos os consumidores por meio das tarifas. A quota CDE-GD, de R$ 5,4 bilhões, destinada a compensar descontos na rede para consumidores com sistemas de geração distribuída, seguirá sendo paga exclusivamente pelos consumidores cativos até 2025.
A elevação da CDE terá impacto tarifário médio de 3,85% para consumidores das regiões Norte e Nordeste e de 5,76% para os das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Esse efeito já vem sendo refletido nos reajustes tarifários ao longo de 2025 e será ajustado conforme o valor final aprovado.
Entre os principais fatores para o crescimento do encargo estão os subsídios às fontes incentivadas no mercado livre, que somarão mais de R$ 15 bilhões, um acréscimo de mais de R$ 3 bilhões em relação ao ano anterior. Também contribuíram para o aumento os custos com a geração distribuída (+R$ 1,97 bilhão), tarifa social (+R$ 1,6 bilhão) e Conta de Consumo de Combustíveis (+R$ 1,8 bilhão).
A CDE também absorverá restos a pagar de R$ 2,4 bilhões, dos quais 70% se referem a obrigações pendentes do Programa Luz Para Todos. Além disso, em 2025 não haverá recursos decorrentes da privatização da Eletrobras, utilizados para quitar passivos das Contas Covid e Escassez Hídrica.
Criada pela Lei nº 10.438/2002, a CDE é um fundo setorial destinado ao custeio de políticas públicas do setor elétrico. Sua gestão cabe à CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, enquanto a Aneel é responsável por aprovar seu orçamento anual, sem competência para criar ou extinguir encargos.
O orçamento anual define as receitas e despesas previstas para o exercício e serve de base para a definição das quotas a serem cobradas dos consumidores finais, tanto no mercado cativo quanto no ambiente de contratação livre.
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