O MME - Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 111/2024, que define diretrizes para a digitalização das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão. A medida regulamenta o uso do Open Energy, sistema que amplia o acesso aos dados de consumo pelos próprios consumidores e terceiros autorizados, e tem meta de facilitar a oferta de produtos personalizados e estimular a concorrência, principalmente visando favorecer as condições para a abertura completa do mercado de energia.
A portaria estabelece que as distribuidoras devem adotar mecanismos para disponibilizar dados de medição, faturamento e perfil de consumo em formato padronizado e interoperável. Também será exigida a instalação progressiva de medidores inteligentes, que permitem a leitura remota e contínua das unidades consumidoras, substituindo os sistemas analógicos convencionais.
As distribuidoras deverão desenvolver mecanismos de aferição de indicadores técnicos e comerciais relacionados à qualidade do fornecimento e ao desempenho operacional. Esses indicadores serão acompanhados pela Aneel, responsável pela fiscalização. A portaria também autoriza a contratação de verificadores independentes, que deverão seguir critérios de neutralidade e qualificação técnica.
A norma trata ainda da integração de tecnologias digitais com recursos energéticos distribuídos, como geração solar e eólica, e prevê exigências para que as redes possam operar com esses recursos de forma segura e eficiente. Entre os requisitos estão a detecção automatizada de falhas, controle de tensão e resposta rápida a interrupções no fornecimento.
A publicação da portaria atende ao Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição com vencimento entre 2025 e 2031. A continuidade do contrato dependerá da demonstração, por parte das distribuidoras, de prestação de serviço adequado, com base em critérios técnicos e econômicos avaliados pela Aneel.
As novas regras fazem parte das condições associadas à eventual prorrogação dos contratos de concessão, que poderá ser de até 30 anos. O MME informou que a digitalização será considerada um dos componentes na análise da qualidade e modernização da prestação do serviço público de distribuição.
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