A Aneel aprovou as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a partir de 5 de julho. A determinação é da reforma do setor elétrico, a MP 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional.

Com a medida, as 17,1 milhões de famílias com direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora.

Com a publicação da MP e a regulamentação da nova tarifa social pela ANEEL, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

Antes da mudança, os descontos ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, desconto de 65%; para a faixa de 31 kWh a 100 kWh, de 40%; na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, de 10%; e com consumo superior a 220 kWh não havia desconto.

Para consumidores beneficiados pela tarifa social com instalações trifásicas e que usam até 80 kWh por mês, a Aneel decidiu baixar o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia elétrica ficará garantida para os consumidores. Para os que, nas mesmas condições, mas com consumo superior a 80 kWh/mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

Para ter direito ao benefício da TSEE, o consumidor precisa ter família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Ainda são beneficiados idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Além disso, família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, é também beneficiada se tiver portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.



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