A diretoria da Aneel aprovou o resultado da Consulta Pública 23/2024, que colheu subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. A resolução normativa cria novas regras para conexão de grandes consumidores de energia, como plantas de hidrogênio verde e data centers.

As regras determinam que o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico tem o prazo de 90 dias para apresentar proposta de alteração nos procedimentos de rede associados aos aprimoramentos normativos, além da necessidade de avaliação de resultado regulatório (ARR) em até dois anos contados a partir da entrada em vigor da resolução.

Conforme minuta de resolução normativa, a revisão 4 do Módulo 5 das Regras de Transmissão tem início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção da aplicação de forma imediata das novas regras de garantias financeiras como condição para solicitar parecer de acesso e assinatura do contrato de uso do sistema (CUST) por grandes consumidores. Trata-se da GPA, que é a garantia financeira para solicitação de acesso, e a GPC, garantia financeira necessária para assinatura do CUST.

A GPA é para solicitar parecer de acesso e equivale a três meses de tarifa para uso do sistema de transmissão (Tust) proporcional ao Must (montante de uso do sistema). Já a GPC, a segunda garantia, equivalente a 36 meses de Tust proporcional ao Must.

O assunto objeto da CP recebeu contribuições de 34 instituições, dentre agentes de geração, conselho de consumidores, agentes de transmissão, grandes consumidores, consultorias, entre outros. Ao todo, foram recebidas 152 contribuições, das quais 36% foram aceitas total ou parcialmente, 48% não foram aceitas e 16% não se aplicavam.



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