O MME - Ministério de Minas e Energia divulgou no dia 30 de abril a Portaria Normativa nº 107/2025, que trata das diretrizes para realização dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3. Os certames serão realizados no dia 14 de novembro e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início previsto em janeiro de 2026, para o A-1; janeiro de 2027, para o A-2, e janeiro de 2028, para o A-3.

A publicação estabelece produtos por quantidade, nos quais serão negociados contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR) para qualquer fonte. Com meta de deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, a intenção é que os CCEARs não tenham atualização de preço durante as vigências.

A proposta de não reajustar o preço da energia nos contratos pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo se traduz na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA, prática de indexação tarifária que faz a inflação passada se propagar, influenciando preços futuros. A nova proposta, portanto, evita o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade para os certames entre 12 e 22 de agosto de 2025, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para 2026, 2027 e 2028.



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