A Abeeólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias emitiu nota para criticar a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, do dia 23 de janeiro, que suspendeu a liminar obtida em dezembro de 2024 pela entidade e a Absolar, do setor solar, que obrigava o ressarcimento completo das perdas financeiras do constrained-off, os cortes de energia feitos pelo ONS para evitar problemas decorrentes do escoamento excessivo de energia eólica e solar.

Atendendo a suspensão pedida pela Advocacia Geral da União (AGU), em nome da Aneel, o STJ considerou os argumentos de que as perdas avaliadas até agora em mais de R$ 1 bilhão não poderiam ser pagas via conta de energia dos consumidores, pelo encargo sobre o sistema (ESS). Já a Abeeólica alega que a alocação do risco relacionado aos cortes de geração está definida na Lei 10.848/2004, na qual se que determina a atribuição dos custos dos cortes a todo o sistema e não sobre o gerador de energia elétrica.

“Não reconhecer esse direto fere todo e qualquer projeto eólico já implantado e em operação comercial que, por sua natureza, não consideram esta ação em suas análises de risco”, disse em nota a Abeeólica. A liminar suspensa determinava o ressarcimento nas três razões possíveis para o curtailment: por falta de infraestrutura de transmissão, por excesso de geração simultânea e por indisponibilidade técnica. Apenas no primeiro caso a Aneel permite a compensação.

Na nota, a associação também ressalta que a compensação via ESS não seria muito pesada para o bolso do consumidor. Oriundo das perdas causadas por eventos dos geradores eólicos, o cálculo de impacto médio nas tarifas seria de 0,21%. Sobre a inflação, a elevação seria de 0,008% no índice em 2025. Já ao se considerar também as perdas das usinas solares, o impacto médio nas tarifas seria de 0,38% e o incremento na inflação de 0,015% em 2025.



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