Com uma ação integrada contra furto de energia, a distribuidora EDP Espírito Santo conseguiu recuperar em 2024 cerca de 42,31 GWh, o equivalente ao consumo mensal do município capixaba de Cariacica, com população de 353 mil habitantes. No período, a concessionária fiscalizou 34.483 instalações com suspeitas de irregularidades, como, por exemplo, manipulações ou desvios no medidor.

Em 110 casos, as inspeções precisaram ocorrer com a presença de peritos policiais, o que ocasionou a condução de 53 suspeitos à delegacia para a adoção de medidas cabíveis após a constatação da prática de furto de energia elétrica.

De acordo com a EDP, altos investimentos em tecnologia foram importantes para combater o crime. O sistema computacional adotado pela concessionária detecta potenciais alvos de irregularidade, por meio da análise dos padrões de consumo dos clientes. O mapeamento permite direcionamento das equipes especializadas para as inspeções em campo.

O furto de energia elétrica é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além dos prejuízos para a concessionária, as perdas financeiras com o furto são repassadas às contas de energia dos demais consumidores. Além da aplicação de multa e da pena de reclusão, que pode ser de um a quatro anos, o proprietário do estabelecimento deve arcar, conforme regra da Aneel, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e seu custo administrativo.



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