Um decreto do Governo de Goiás, publicado no mês passado, regulamenta a logística reversa no Estado e
cria o ReciclaGoiás, estabelecendo políticas para o gerenciamento de resíduos sólidos com possível impacto positivo sobre o setor de reciclagem de plásticos.
O decreto 10.255, de 17 de abril, obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que elas colocam no mercado. A regra valerá também para importadores, distribuidores e comerciantes.
O percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, embora o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo decreto 11.043/2022, tenha estabelecido metas progressivas.
O Estado de Goiás passa acima integrar o grupo de estados que regulamentaram a sua logística reversa ou estão em vias de concluir suas resoluções, tais como Amazonas, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com informações da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás, as indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente, para auxílio na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar as cooperativas de reciclagem sobre o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 22% estabelecidos pela norma.
Os catadores, por sua vez, vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
Imagem: Shutterstock
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