O Conselho Diretor da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações aprovou no dia 25 de fevereiro, por unanimidade, os requisitos técnicos do Wi-Fi 6E, o novo padrão de redes sem fio. Pela decisão do colegiado, o Ato nº 14.448/2017, que aprovou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, será atualizado e passará a contemplar equipamentos que operam na faixa de 5925 a 7125 MHz.

Relator da proposta, o conselheiro Carlos Baigorri destacou em sua apresentação que o Wi-Fi 6E trará ganhos como maiores taxas de transmissão, melhor experiência de múltiplo acesso, canais de 160 MHz e menor consumo de energia. A medida está alinhada às novas tecnologias emergentes, que prometem aos usuários evolução em qualidade e diversidade dos serviços usufruídos por meio de dispositivos sem fio.

A Anatel decidiu não estabelecer limite de largura de canal para o Wi-Fi 6E, anteriormente proposto em 320 MHz, visando implementações futuras na faixa de 6 GHz. Em relação aos tipos de equipamento de radiação restrita nessa faixa, serão permitidas diferentes condições para ponto de acesso indoor (de baixa potência)/ponto de acesso subordinado, equipamento cliente de ponto de acesso indoor; e equipamento com potência muito baixa.

Para pontos de acesso indoor (de baixa potência)/pontos de acesso subordinado, são vedados a alimentação por baterias, a proteção contra intempéries e o uso de antenas não integradas às suas estruturas. Essas restrições buscam assegurar o uso dos equipamentos apenas dentro de edificações, de modo a evitar interferências com serviços em caráter primário.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, os equipamentos com potência muito baixa não são restritos ao uso indoor, devido à baixíssima potência estabelecida nos requisitos técnicos. Nos limites propostos, esses equipamentos podem conviver com outros serviços da faixa de 6 GHz, sendo permitida a alimentação por baterias.

Com a decisão da agência, será possível habilitar a operação do Wi-Fi 6E em todo seu potencial: os usuários poderão ter a melhor experiência de conectividade, tanto em dispositivos indoor quanto em equipamentos de muito baixa potência. Além disso, ao alinhar os requisitos técnicos à prática internacional, é possível minimizar os custos de entrada dos produtos no mercado nacional, ao evitar customização específica para o país (avaliação da conformidade técnica).

Estudos internacionais indicam que, no caso brasileiro, o valor econômico associado à destinação de 1200 MHz na faixa de 6 GHz acumulado entre 2021 e 2030 – quando equipamentos, soluções e serviços baseados na tecnologia WiFi 6E poderão estar disponíveis no mercado nacional – será de US$ 112,14 bilhões em contribuição para o PIB; de US$ 30,03 bilhões em excedente do produtor para as empresas brasileiras; e de US$ 21,19 bilhões em excedente do consumidor à população brasileira.

A decisão da Anatel contribui para acelerar o processo de transformação digital, criando condições favoráveis ao desenvolvimento social e econômico do Brasil. A proposta aprovada pelo Conselho Diretor esteve em consulta pública durante 45 dias e contou com amplo debate técnico no Comitê de Uso do Espectro e de Órbita e com a sociedade.



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