As operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas responsáveis pela construção, instalação e manutenção de redes devem comprovar o cumprimento de exigências relacionadas à segurança do trabalho e à regularidade trabalhista e fiscal. A obrigação está prevista na Resolução Anatel nº 777/2025 e na Resolução Interna nº 428/2025, que estabelecem mecanismos de verificação documental para as empresas do setor.

A Feninfra – Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática foi a primeira entidade habilitada pela Anatel para realizar a análise dos documentos e emitir o Atestado de Regularidade. A atividade é de apoio à regulação, sem transferência de competência fiscalizatória da agência.

Entre os documentos exigidos estão o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), comprovantes de fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e de treinamentos em segurança, além de certidões trabalhistas e fiscais. A comprovação documental das medidas de prevenção de acidentes deve ocorrer a cada dois anos, enquanto a relativa às obrigações trabalhistas e fiscais é anual.

Segundo Gabrielly Lessa, especialista em Direito Público e Empresarial do escritório Lessa & Lima Associados, as empresas precisam se antecipar às exigências para evitar problemas operacionais. “O cenário está mais rigoroso e exige das empresas uma postura preventiva e estruturada. Trata-se de cumprir exigências formais e garantir segurança nas operações. Empresas que não se adequarem podem enfrentar impactos na continuidade dos serviços”, afirma.

O procedimento de obtenção do atestado prevê prazo inicial de 30 dias após a notificação para solicitar o documento. Em caso de pendências, há prazo adicional de 60 dias para regularização, seguido de outras etapas que asseguram o direito de defesa. Se as irregularidades persistirem, a Feninfra poderá encaminhar denúncia circunstanciada à Anatel.

A agência poderá então avaliar a abertura de um Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), que pode resultar em sanções administrativas. Segundo Gabrielly, a falta de adequação pode acarretar multas e comprometer a continuidade das atividades.

A verificação documental não substitui a fiscalização trabalhista e de segurança do trabalho realizada pelos órgãos competentes. O objetivo da regulamentação é reforçar o controle das condições de operação das prestadoras e terceirizadas, reduzindo riscos de acidentes e de interrupções nos serviços de telecomunicações.



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