Os treinamentos previstos na NR-35, que trata da segurança em trabalhos em altura, deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, e entra em vigor imediatamente, com prazo de transição de um ano para adequação das empresas.
Durante esse período, até 16 de julho de 2027, as organizações deverão regularizar os treinamentos iniciais realizados total ou parcialmente a distância. A norma determina que os trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto façam novamente a capacitação presencial ou, nos casos de treinamento híbrido, completem a carga horária presencial exigida.
A atualização também modifica dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para utilização de escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de adoção de SPIQ - Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, além da implementação de procedimentos operacionais e de verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê ainda um cronograma escalonado para organizações que possuem grande quantidade de escadas fixas verticais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir a combinação de medidas como capacitação dos trabalhadores, planejamento das atividades, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate.
Segundo Deusomir Junior, Engenheiro de Segurança do Trabalho e CEO da DJR Consultoria, a norma afeta diretamente equipes de manutenção e implantação de provedores cujas atividades incluem diversos serviços executados em altura, como instalações em postes, lançamento de fibras e manutenção de CTOs – Caixas de Terminação Óptica. “Muitas empresas utilizavam treinamentos EaD por facilidade logística. Com a mudança, essa prática deixa de atender à NR-35. Trabalhadores que realizaram o curso híbrido devem completar a carga horária presencial exigida, enquanto aqueles que cursaram a capacitação integralmente online precisarão realizar novamente o treinamento, agora no modelo presencial”, explica.
O profissional recomenda aos provedores que iniciem imediatamente um plano de adequação, com medidas como o levantamento de todos os certificados da NR-35 existentes; a identificação dos treinamentos realizados total ou parcialmente no modelo EaD; a revisão dos procedimentos para trabalhos em altura, das análises de risco, das permissões de trabalho, dos planos de resgate e das inspeções; e a elaboração de um cronograma de reciclagem presencial até 16 de julho de 2027, data-limite estabelecida para a adequação.
“Na minha avaliação, essa é uma das alterações mais importantes da NR-35 desde a revisão de 2023, porque muda diretamente a forma como a capacitação será conduzida e exige que as empresas revisem seus cronogramas de treinamento e de conformidade legal. A mudança reforça que a capacitação em trabalho em altura deve privilegiar a prática, garantindo que profissionais expostos ao risco de queda sejam treinados em ambiente controlado e sob supervisão técnica”, finaliza Deusomir.
Mais Notícias RTI
Empreendimento em Cachoeirinha terá expansão modular, 5 MW de capacidade, 386 racks e foco em IA, nuvem e colocation.
27/07/2026
Contrato de até € 5,5 bilhões (R$ 35,2 bilhões) com a Molex reforça avanço da infraestrutura óptica impulsionada pela IA.
27/07/2026
Com oportunidades em SP, CE e RJ, candidatos podem se inscrever até 10 de agosto.
27/07/2026