O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em 1º de agosto de 2025, a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A medida, que integra a Agenda Regulatória 2025-2026, traz mudanças importantes para o setor, com destaque para a inclusão dos marketplaces na cadeia de responsabilidade, a regulamentação de equipamentos recondicionados ou reformados e a introdução de regras para data centers integrados às redes de telecomunicações.

Uma das principais alterações é a formalização da responsabilização solidária dos marketplaces e das demais plataformas digitais envolvidas no processo de comercialização — ainda que atuem apenas na divulgação e propaganda — pela oferta de produtos para telecomunicações não homologados ou em desacordo com os requisitos técnicos da Anatel. A decisão está fundamentada em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União e alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, entre outros, passam a responder solidariamente com os vendedores por infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares, normatizando um entendimento já adotado em decisões da Anatel. A medida inclui a obrigação de divulgar o código de homologação nos anúncios e de verificar a regularidade dos itens ofertados. “A Anatel deixa claro que a atuação dessas plataformas vai muito além de uma ‘vitrine virtual’, sendo parte essencial da cadeia de comercialização”, afirma o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.

A decisão também afasta a tese de que o Marco Civil da Internet protegeria os marketplaces de sanções administrativas por atos de terceiros. O entendimento consolidado é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, essas plataformas assumem o papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Outra alteração relevante é a possibilidade de homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. Até então, a regra era restritiva, visando evitar que o Brasil se tornasse destino de equipamentos obsoletos. Agora, a Anatel reconhece o potencial desses produtos para a inclusão digital e a sustentabilidade, desde que submetidos a critérios técnicos e procedimentos operacionais próprios.

A homologação desses equipamentos será detalhada em atos normativos complementares, com participação da sociedade e do setor produtivo. O objetivo é garantir que apenas produtos aptos e seguros sejam reaproveitados, evitando concorrência desleal e riscos ao consumidor.

Pela primeira vez, a Anatel estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações. “A decisão reconhece o papel estratégico dessas estruturas na era da computação em nuvem, da inteligência artificial e das redes 5G e futuras, em que a fronteira entre telecomunicações e tecnologia da informação é cada vez mais tênue”, ressaltou o relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire.

Os data centers que compõem a infraestrutura das operadoras deverão ser catalogados, classificados e acompanhados pela Agência. Antes de entrarem em operação, precisarão ser avaliados quanto à conformidade com requisitos de resiliência, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental. O procedimento operacional detalhado será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers já existentes terão o prazo de três anos para se adequar.

Freire ressaltou que a Anatel buscou, na revisão, o equilíbrio entre inovação, proteção ao consumidor, combate à pirataria e estímulo à sustentabilidade, em consonância com as melhores práticas internacionais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.



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