A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4872/24, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto, roubo, receptação e destruição de cabos e equipamentos usados em redes de energia elétrica, telecomunicações, transporte ferroviário e metrôs. O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta eleva a pena para furto simples desses materiais de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, e prevê punições ainda mais severas quando a ação causar interrupção de serviços essenciais. Nesses casos, o roubo poderá ser punido com até 12 anos de prisão. Também aumenta a pena de receptação, inclusive de empresas que utilizem fios roubados, que poderá variar de 1 a 8 anos, com agravantes em casos mais graves. Empresas flagradas utilizando materiais furtados poderão ser punidas com multas, suspensão de atividades, perda da concessão e até declaração de inidoneidade, sendo consideradas operadoras clandestinas.

O projeto altera ainda a Lei Geral de Telecomunicações para dobrar a pena em casos de interrupção de serviços causada por furto ou dano, e modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro ao prever pena de 2 a 12 anos para quem ocultar valores oriundos desses crimes. A Anatel e a Aneel passarão a poder desconsiderar, nos indicadores de qualidade, as interrupções decorrentes de furtos, bem como suspender exigências regulatórias nessas situações.

A medida responde a uma escalada de furtos no país. Em São Paulo, segundo dados citados durante a votação, as perdas com esse tipo de crime somaram cerca de R$ 500 milhões em 2023. O relator da proposta, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), destacou que o objetivo é atacar toda a cadeia criminosa, da subtração dos cabos à revenda e à lavagem de dinheiro.



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