Para regulamentar a “Recarga Artificial de Aquíferos”, o Copam - Conselho Estadual de Política Ambiental aprovou normas que estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos empreendedores que lançam mão do método, durante a 26ª reunião ordinária da Câmara Normativa e Recursal do órgão.

A recarga artificial de aquíferos é um método para aumentar a quantidade de água em aquíferos subterrâneos, através de sistemas de injeção de água, e tem vários objetivos, como garantir a segurança hídrica, estabilizar ou elevar os níveis de água, compensar a superexplotação dos aquíferos, controlar a intrusão salina e a subsidência do solo.

Gerson de Araújo Filho, analista ambiental da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos do Igam - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, explica que a norma vem trazer maior segurança técnica e jurídica em relação à regulamentação da execução da recarga artificial em Minas Gerais.

“No momento do cadastro, para solicitar a regularização da recarga, o empreendedor deverá enviar a documentação exigida na norma e o Igam procederá a análise da documentação. Desta forma, conseguimos avançar na gestão dos recursos hídricos, sendo um dos primeiros estados brasileiros a possuir tal atividade regulamentada”, observa Araújo Filho.

A recarga artificial ainda será submetida à aprovação do CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a partir da formalização do processo de cadastro junto ao Igam. A norma entra em vigor um ano após a publicação do Diário Oficial de Minas Gerais.

Os sistemas de recarga artificial mais utilizados são os furos de injeção, que permitem a injeção direta de água no aquífero. Esses furos podem ser perfurados verticalmente, horizontalmente ou radialmente. A recarga natural de aquíferos ocorre quando a chuva se infiltra no solo permeável e abastece o lençol freático e as nascentes dos rios.



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