A principal alteração é que agora, as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas foram organizadas em três blocos, de acordo com a Resolução Conama 420/2009:

A nova estrutura exige que todas as etapas de um bloco sejam concluídas antes da apresentação dos resultados à Cetesb, exceto em situações de perigo, onde medidas emergenciais devem ser tomadas.

Um outro novo ponto relevante é a diferenciação do regramento para apresentação dos relatórios, com pareceres técnicos preestabelecidos para as áreas contaminadas que envolvem ou não a reutilização das áreas.

Segundo o órgão ambiental, essas mudanças são uma evolução necessária para garantir maior eficiência e segurança no gerenciamento de áreas contaminadas, refletindo um compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. As novas regras já estão em vigor desde a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data.

A Cetesb realiza, no dia 13 de setembro, às 10 horas, evento para esclarecimento de dúvidas sobre a nova diretiva. Para se inscrever, basta acessar: https://bit.ly/cetesb_areascontaminadas.



Mais Notícias HYDRO



Espírito Santo tem potencial para produzir 317 milhões de Nm³ de biogás por ano

Estudo aponta pecuária e agricultura como origem de 75% do potencial.

18/08/2026


Tecnologia gaúcha promete agilizar obras de saneamento

Equipamento desenvolvido pela Corsan em parceria com indústria gaúcha concentra diferentes funções em uma única estrutura.

18/08/2026


Galvani reduz uso de água em operações de mineração na Bahia

Mineração a seco, circuito fechado e captação de chuva integram estratégia hídrica da companhia.

18/08/2026