A principal alteração é que agora, as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas foram organizadas em três blocos, de acordo com a Resolução Conama 420/2009:

A nova estrutura exige que todas as etapas de um bloco sejam concluídas antes da apresentação dos resultados à Cetesb, exceto em situações de perigo, onde medidas emergenciais devem ser tomadas.

Um outro novo ponto relevante é a diferenciação do regramento para apresentação dos relatórios, com pareceres técnicos preestabelecidos para as áreas contaminadas que envolvem ou não a reutilização das áreas.

Segundo o órgão ambiental, essas mudanças são uma evolução necessária para garantir maior eficiência e segurança no gerenciamento de áreas contaminadas, refletindo um compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. As novas regras já estão em vigor desde a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data.

A Cetesb realiza, no dia 13 de setembro, às 10 horas, evento para esclarecimento de dúvidas sobre a nova diretiva. Para se inscrever, basta acessar: https://bit.ly/cetesb_areascontaminadas.



Mais Notícias HYDRO



XCMG aposta em crescimento do saneamento e leva portfólio completo à IFAT 2025

Empresa estreia na feira com máquinas para perfuração não destrutiva.

01/07/2025


Bauer apresenta equipamentos para separação de sólidos e estuda novos mercados no Brasil

Empresa austríaca apresentou modelos S300 e S655/S855 na IFAT Brasil 2025.

01/07/2025


Amanco Wavin utiliza solução com tecnologia sustentável em obra no interior de São Paulo

Ao todo foram instalados três tanques de retenção, totalizando 1290 m³ de capacidade.

01/07/2025