A principal alteração é que agora, as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas foram organizadas em três blocos, de acordo com a Resolução Conama 420/2009:

A nova estrutura exige que todas as etapas de um bloco sejam concluídas antes da apresentação dos resultados à Cetesb, exceto em situações de perigo, onde medidas emergenciais devem ser tomadas.

Um outro novo ponto relevante é a diferenciação do regramento para apresentação dos relatórios, com pareceres técnicos preestabelecidos para as áreas contaminadas que envolvem ou não a reutilização das áreas.

Segundo o órgão ambiental, essas mudanças são uma evolução necessária para garantir maior eficiência e segurança no gerenciamento de áreas contaminadas, refletindo um compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. As novas regras já estão em vigor desde a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data.

A Cetesb realiza, no dia 13 de setembro, às 10 horas, evento para esclarecimento de dúvidas sobre a nova diretiva. Para se inscrever, basta acessar: https://bit.ly/cetesb_areascontaminadas.



Mais Notícias HYDRO



Copasa lança plano de reúso de água em Minas em parceria com outras instituições

Projeto busca construir soluções sustentáveis para o aproveitamento do efluente tratado.

15/09/2026


John Crane ajuda produtor de açúcar a economizar mais de 6,2 milhões de litros de água durante safra de seis meses

Modernização com selos mecânicos reduz em 80% o consumo de água de selagem em quatro bombas de operação contínua.

16/09/2026


Infraestrutura de saneamento ganha papel estratégico diante da pressão sobre os recursos hídricos

Materiais mais duráveis e redes eficientes ajudam a reduzir perdas, custos de manutenção e impactos de eventos climáticos extremos.

15/09/2026