A principal alteração é que agora, as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas foram organizadas em três blocos, de acordo com a Resolução Conama 420/2009:

A nova estrutura exige que todas as etapas de um bloco sejam concluídas antes da apresentação dos resultados à Cetesb, exceto em situações de perigo, onde medidas emergenciais devem ser tomadas.

Um outro novo ponto relevante é a diferenciação do regramento para apresentação dos relatórios, com pareceres técnicos preestabelecidos para as áreas contaminadas que envolvem ou não a reutilização das áreas.

Segundo o órgão ambiental, essas mudanças são uma evolução necessária para garantir maior eficiência e segurança no gerenciamento de áreas contaminadas, refletindo um compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. As novas regras já estão em vigor desde a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data.

A Cetesb realiza, no dia 13 de setembro, às 10 horas, evento para esclarecimento de dúvidas sobre a nova diretiva. Para se inscrever, basta acessar: https://bit.ly/cetesb_areascontaminadas.



Mais Notícias HYDRO



Tecnologia de biobobs aumenta eficiência de ETE em Guarulhos

Essa é a primeira vez que a Sabesp utiliza a tecnologia.

14/10/2025


Amanco Wavin amplia capacidade de produção com investimentos globais de US$ 92 milhões

Aporte da Orbia permitirá expandir a linha BIAX, com projeção de crescimento de 47%.

14/10/2025


Appian Capital Brazil reaproveita mais de 85% da água utilizada nas operações da Atlantic Nickel

Este índice é alcançado pela recuperação da água dos espessadores e armazenada nas barragens.

14/10/2025