A ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou no Diário Oficial da União de 17 de janeiro a Resolução 179/2024, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). A iniciativa será realizada pela agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.

O Pró-Saneamento visa fortalecer o sistema de governança das ERIs e contribuir para a harmonização regulatória do setor. Também é foco do programa promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional dessas entidades, além de contribuir para a universalização do saneamento básico.

O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e pela prestação de assistência técnica por meio de profissionais credenciados, a partir das metas estabelecidas entre a ANA e essas entidades. Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.

Estruturado em quatro etapas, o programa inicia pela definição e implementação de instrumentos de medição da maturidade de governança das ERIs, seguido pela elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional e o estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação. Por fim, haverá assistência técnica prestada às ERIs por profissionais credenciados pela ANA.

A agência também promoverá anualmente a avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas.

A agência detalhará as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos. A Resolução 179/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro.



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