Como funciona o processo de autorização para abertura de poços? Quando a indústria pode captar água de um rio? O que o agricultor precisa fazer para usar água em grande volume para irrigação? No caso da mineração, como deve ser controlado o volume a ser usado no processo industrial? E um shopping center, como deve proceder?

Essas perguntas estão ligadas à outorga de uso da água, a ferramenta que autoriza captações para os mais diversos usos: abastecimento público (para a empresa de saneamento captar água para a população), industrial, geração de energia, recreação e paisagismo (como para lagos artificiais em residências e condomínios ou para esportes náuticos), irrigação, mineração e comércio.

Para esclarecer dúvidas sobre a outorga, o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, responsável por essas autorizações no Estado de São Paulo, participou de uma série especial de vídeos elaborada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema). São seis produções que explicam o que é a outorga, como o usuário de recursos hídricos pode obter esta autorização e quais são os órgãos responsáveis pela sua emissão. No material, a equipe técnica do DAEE abordou temas relacionados ao uso da água em domínio do Estado de São Paulo. A série também contou com a participação da ANA - Agência Nacional das Águas e Saneamento. A série pode ser acessada no canal do Youtube do comitê (https://www.youtube.com/playlist?list=PLHzK2YSzMJcEnv-Uu2BhNb9rHqPTZAyVb).

A outorga de direito de uso é um importante instrumento de gestão dos recursos hídricos. O Plano de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo traz as ações necessárias para que se tenha água em quantidade e qualidade que atendam à população e é nesse contexto que a outorga de direito de uso assume um papel fundamental.

Além de fornecer apoio técnico, o corpo técnico da Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema do DAEE exerce a função de Secretaria Executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio  Paranapanema.



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