No dia 20 de junho, o governo mineiro publicou a Deliberação Normativa 65/2020, que regulamenta o reúso direto de água não potável proveniente de ETEs - Estações de Tratamento de Esgotos de sistemas públicos e privados.

O trabalho para definição das diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foi conduzido pelo IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em parceria com o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável (INCT ETEs Sustentáveis) sediado na UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais. Essa parceria permitiu que a norma trouxesse avanços práticos com a aplicação do melhor conhecimento científico disponível.

Com a publicação, a deliberação normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reúso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos, como lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias).

A água de reúso também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a essas áreas seja controlado; bem como em usos industriais, como na construção civil e mineração; dentre outras formas de utilização.

A proposta também estabelece mecanismos de segurança e controle que serão monitorados pelo IGAM, dentre os quais se destacam a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos processos de manipulação da água de reúso e o controle por meio do monitoramento com parâmetros e frequências previamente definidos.

Além disso, o projeto determina o desenvolvimento de um banco de dados público para o cadastro de produtores de água de reúso e catalogação de informações relacionadas às condições da água de reúso produzida, processo de tratamento utilizado, identificação do corpo hídrico que recebe o lançamento da ETE cadastrada, laudo técnico atestando as condições da água e registro de fornecimento para os usuários.

O fortalecimento do sistema de gestão de recursos hídricos em Minas Gerais vem sendo apoiado pela ANA, por meio da cooperação estabelecida em 2018 quando da assinatura da Resolução Conjunta ANA/IGAM/SEMAD 98. A Resolução e a posterior Portaria 419, de 11 de dezembro de 2019, estabelecem ações e metas conjuntas para as instituições considerando a importância de gestão integrada entre Minas e a União. Uma das ações previstas é a indução à eficiência de uso dos recursos hídricos. A parceria prevê a bacia do rio Paranaíba com área piloto de gestão integrada.



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