O IAS - Instituto Água e Saneamento disponibiliza o relatório anual com o tema Saneamento 2021 - Balanço e perspectivas após aprovação da Lei 14.026/2020. O documento faz uma análise crítica sobre o cenário político nacional em relação ao setor após mais de um ano de sancionada a lei, em julho de 2020.

O relatório detalha regulamentações e ações necessárias para 2022 abordando também temas relacionados à atual conjuntura que precisam ser incorporados, como a crise hídrica e o aumento da população em ocupações precárias e situação de rua. A publicação faz uma análise sobre ações e normas editadas pelo governo federal e ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento, prazos previstos e efetivamente realizados, além da reorganização da gestão regulamentada pelos estados e seus desdobramentos.

“Muitas mudanças trazidas pelo novo marco legal não estão ocorrendo como esperado, seja por conta de prazos, ou por falta de estrutura nos órgãos federais, como a ANA, e trazem um alerta sobre potencial atraso no cumprimento da meta de universalizar o saneamento até 2033”, diz Marussia Whately, diretora do IAS.

Dentre os diferenciais da análise, o estudo aponta as regulamentações e ações que precisam ser tomadas, detalhando os próximos passos que devem ser cumpridos ainda em 2022, ao considerar as metas de universalização nos contratos de prestação de serviço, assim como entregas regionalizadas de acesso a recursos públicos federais.

Segundo a especialista em políticas públicas do IAS, Paula Pollini, também é preciso interpretar questões individuais de território para entender o problema. “Nas questões regionais, queremos entender as causas da desigualdade nos territórios para colaborar no processo construtivo de universalização do saneamento básico, pois para avançarmos na resolução do problema é necessário conhecê-lo, discuti-lo e para apontar soluções mais adequadas às diferentes realidades”, destaca a especialista.

De acordo com o documento, é importante que não se confunda regionalização com concessões (BNDES). Os grandes leilões das concessões de prestação dos serviços públicos de água e esgoto, com base em modelagem desenvolvida pelo BNDES, não são resultados do novo marco. São processos iniciados anteriormente, talvez na expectativa de sua aprovação, mas não seguiram os arranjos de prestação regional presentes na lei, motivo pelo qual o Decreto 10.588/2020 enquadrou esses casos como regimes de exceção para fins de acesso aos recursos da União.

O relatório pode ser acessado no link: https://www.aguaesaneamento.org.br/saneamento-2021-publicacao/.



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