A ASFAMAS - Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento apresentou contribuição formal à Consulta Pública nº 12/2025 da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que trata da padronização dos instrumentos negociais para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A recomendação é de que os contratos de concessão incluam expressamente a possibilidade de coleta de amostras de materiais, como tubos de PVC, por entidades técnicas acreditadas, para realização de ensaios laboratoriais independentes e verificação de conformidade com as normas da ABNT.
Com a expansão das concessões de saneamento no Brasil, empresas privadas passaram a ser responsáveis por construir, ampliar e manter redes de água e esgoto que servem milhões de brasileiros. Esses sistemas dependem diretamente da qualidade dos materiais empregados, especialmente tubos e conexões de PVC e polietileno, que precisam atender a rigorosos requisitos técnicos. Segundo a ASFAMAS, não existe hoje norma que obrigue as companhias de saneamento concessionárias a permitir a coleta de amostras dos tubos utilizados em suas obras para verificação independente de qualidade. A fiscalização voluntária, que ocorre em alguns casos, seria insuficiente para garantir isonomia e segurança no setor.
“Uma vez instalado um material fora de norma, por razões técnicas e econômicas, será muito improvável sua retirada para avaliação a posteriori”, alerta o documento da entidade. A preocupação se aprofunda nos casos em que os materiais são fabricados pelo próprio prestador de serviço ou por partes a ele relacionadas, situação em que a fiscalização se torna ainda mais difícil.
A ASFAMAS detalha os impactos potenciais do uso de materiais fora de especificação nas redes públicas. Uma falha em um tubo não conforme pode ocasionar vazamento de esgoto e contaminação do subsolo, além de afetar mananciais e sistemas hidráulicos, colocando em risco a saúde humana. As consequências se estendem ainda a redes adjacentes de drenagem, gás, elétrica, dados e ao asfalto das vias públicas. Há também um risco regulatório relevante: sem monitoramento externo independente, falhas estruturais nas redes podem ser interpretadas como caso fortuito ou força maior, levando agências reguladoras a conceder reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária, onerando indevidamente o poder público e os usuários dos serviços.
A solução proposta pela ASFAMAS aproveita uma estrutura já consolidada: o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), instituído pela Portaria nº 134/1998 do Ministério do Planejamento e Orçamento e atualmente coordenado pelo Ministério das Cidades. O programa já opera um sistema de vigilância de mercado que realiza, trimestralmente, a coleta surpresa de amostras em revendas, almoxarifados e canteiros de obras, submetendo os produtos a ensaios laboratoriais com base nas normas ABNT. Os resultados são divulgados publicamente, identificando empresas qualificadas e marcas com não conformidades recorrentes.
A associação sugere a inclusão de referência expressa ao programa no art. 14, § 2º, da Norma de Referência da ANA, com a seguinte redação: “Nas atividades de fiscalização, inclui-se a coleta de amostras para a realização de ensaios laboratoriais feita por entidade competente, nos termos do Regimento do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, instituído pela Portaria nº 134, de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento”, a entidade ressalta que a medida não gera custos adicionais aos titulares dos serviços, aos prestadores ou aos usuários, pois o PBQP-H já funciona com sua própria estrutura e financiamento setorial.
A contribuição da ASFAMAS fundamenta-se em amplo arcabouço jurídico. A Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões) impõe ao poder concedente o dever de regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço. A Lei nº 4.150/1962 determina a observância obrigatória das normas técnicas da ABNT em obras e compras realizadas no âmbito de serviços públicos. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, veda a comercialização de produtos em desacordo com normas técnicas oficiais. “A fiscalização não constitui mera faculdade administrativa, mas obrigação legal”, conclui o documento, reforçando que tal dever pode ser exercido diretamente pelo Estado ou por entidade conveniada, como as gestoras dos Programas Setoriais da Qualidade do PBQP-H.
Mais Notícias HYDRO
Concurso da agência busca fortalecer a regulação dos recursos hídricos no estado de São Paulo.
17/03/2026
Objetivo é o desenvolvimento de soluções tecnológicas mais eficientes e sustentáveis para a indústria siderúrgica.
17/03/2026
Empresa compra centro de treinamento e firma parcerias internacionais.
17/03/2026