A Abraceel lançou um programa de autorregulação para a comercialização de energia elétrica com o objetivo de estabelecer padrões de governança, ética e conformidade para as empresas participantes. O programa atuará de forma complementar à legislação e à regulação do setor e será obrigatório para as associadas da entidade, enquanto empresas não associadas poderão aderir voluntariamente.

O modelo cria uma estrutura administrativa independente da própria Abraceel, composta por uma área de Supervisão, um Comitê e um Conselho de Autorregulação. Caberá à Supervisão monitorar as condutas das empresas, promover ações educativas, instaurar apurações e encaminhar ao Comitê casos que possam resultar na abertura de processos. O Comitê definirá diretrizes para o monitoramento, analisará tecnicamente as ocorrências e deliberará sobre a instauração dos processos, enquanto o Conselho ficará responsável pelo julgamento e pela aplicação das sanções.

O programa também institui um código de conduta que estabelece princípios como integridade, transparência, conformidade regulatória, estabilidade contratual, gestão prudente de riscos e responsabilidade sistêmica. Além desses princípios, o documento define 13 práticas sujeitas ao monitoramento, incluindo o cumprimento das obrigações da liquidação do mercado de curto prazo, a manutenção da adimplência junto às contrapartes, a apresentação das garantias exigidas, a vedação à manipulação de preços e o compromisso de não divulgar informações capazes de comprometer a credibilidade do mercado.

As empresas participantes também deverão manter atualizadas informações societárias, indicar um responsável técnico sujeito à responsabilização civil e criminal, apresentar declarações relacionadas à reputação dos sócios e evitar operações balanceadas na CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O objetivo é estabelecer mecanismos preventivos para reduzir riscos operacionais e aumentar a transparência das relações comerciais.

Outro documento criado pelo programa é o código de processos, que disciplina a governança da autorregulação, os procedimentos de monitoramento, investigação, julgamento e aplicação de penalidades. As sanções poderão variar conforme a gravidade da infração e incluem advertências privadas ou públicas, multas, suspensão temporária do direito de utilização do selo de autorregulação e até o desligamento da associação.

As empresas participantes poderão utilizar um selo de identificação, que demonstrará sua adesão às regras da autorregulação e ao compromisso com boas práticas de governança e segurança de mercado.



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