A Aneel - Agência Nacional de Energia concedeu a primeira autorização para a instalação de um Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) na modalidade colocalizada no país em 2 de abril. O projeto será implantado na UFV Sol de Brotas 7, localizada em Uibaí.

O sistema autorizado será baseado em baterias de íon-lítio, com capacidade nominal de 5.016 kWh, potência instalada de 1.250 kW, capacidade de conversão de 2300 kW e tensão de saída do inversor de 0,60 kV. Integrado fisicamente à usina fotovoltaica, o SAE poderá armazenar energia tanto da própria usina quanto da rede, com operação compartilhando os sistemas de medição e faturamento já existentes.

A decisão formaliza, na prática, um modelo regulatório que vinha sendo estruturado pela Agência ao longo dos últimos anos e abre precedente para a adoção de sistemas híbridos no ambiente regulado. Na modalidade colocalizada, o armazenamento é instalado junto a uma usina de geração e compartilha a infraestrutura de conexão à rede, permitindo maior flexibilidade na entrega de energia.

Do ponto de vista regulatório, o enquadramento do SAE como uma alteração de características técnicas de um empreendimento já outorgado viabilizou a autorização dentro das regras existentes, especialmente no que se refere à medição e ao uso do sistema de transmissão.

A autorização também reflete um processo regulatório mais amplo conduzido pela Aneel desde 2022, quando foram apresentadas as primeiras propostas para disciplinar o armazenamento no Brasil. Desde então, o tema evoluiu por meio de consultas públicas, projetos de P&D e iniciativas-piloto, que permitiram avançar em aspectos como modelos de outorga, acesso à rede, remuneração e impactos operacionais no sistema.

Em 2024, a consolidação dos resultados da chamada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) contribuiu para embasar decisões regulatórias. Já em 2025, a Agência publicou orientações específicas para a implantação de sistemas colocalizados, criando as condições para a autorização agora concedida.



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