No dia 30 de setembro, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, a inconstitucionalidade da aplicação de taxa municipal abusiva para o licenciamento de infraestruturas de suporte para telecomunicações em Manaus, AM. A decisão se deu no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064, movida pela Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações.
De relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o processo reconheceu, de forma unânime, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 17/2022 e da Lei Municipal  2384/2018, ambas do munícipio de Manaus, que permitiam que a capital amazonense cobrasse taxas de Licenciamento e Fiscalização na ordem de dezenas e de centenas de milhares de reais para infraestruturas de suporte para telecom.

Na decisão do STF, o colegiado votou em consonância com a argumentação trazida pela Abrintel na ADPF, reconhecendo a invasão da competência legislativa federal pelo governo de Manaus, uma vez que são exclusivos da União o poder e a responsabilidade pela fiscalização da prestação dos serviços de telecomunicações. Ao município cabe licenciar apenas a instalação da infraestrutura de suporte ou aprovar o projeto de regularização das infraestruturas já implantadas.

Segundo um levantamento feito em agosto de 2024 pela Abrintel, o valor médio das taxas de licenciamento nas cidades brasileiras fica em torno de R$ 2466, muito acima, ainda, do patamar que pode ser considerado razoável e proporcional ao tipo específico de licenciamento e indicado pela associação – entre R$ 1000 e R$ 1500. Já em Manaus, podem ser encontradas cobranças médias de R$ 70 mil e que, em alguns casos, ultrapassaram os R$ 300 mil.

De acordo com a associação, a decisão exarada na ADPF 1064 é crucial para fomentar o avanço da conectividade na capital, principalmente por meio de novas infraestruturas. “As taxas abusivas e desproporcionais tornam o aluguel da infraestrutura de suporte inviável diante do investimento necessário para a sua instalação, manutenção e regularização desses equipamentos, tendo, na prática, o mesmo efeito que proibir o aumento da cobertura da internet móvel no município”, comenta Luciano Stutz, presidente da Abrintel.



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