A Anatel abriu, no início de abril, consulta pública sobre a nova metodologia de cálculo do valor de multas referentes ao mercado cinza, ou seja, de produtos irregulares comercializados. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que a agência pode aplicar multas de até R$ 50 milhões por infração.

De acordo com a entidade, a fórmula de cálculo da multa é composta por diversos itens, como valor unitário do produto irregular, porte da empresa e presença de equipamentos em estoque. Para a determinação do valor final da punição, são ainda examinados os atenuantes e agravantes do caso, de acordo com o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Agência.

Enquanto para as empresas a multa é o que mais impacta, para o consumidor o que mais faz diferença é o risco à saúde e de prejuízo ao comprar um equipamento irregular, uma vez que os itens que não são certificados e homologados pela Anatel não respeitam os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos do órgão, e podem ocasionar graves acidentes como incêndios e explosões.

Segundo a agência, em 2021 foram retirados do mercado mais de 3,3 milhões de equipamentos irregulares, sendo que mais de 1 milhão eram de radiação restrita, que envolve itens como fones de ouvido, teclados sem fio, caixas de som, relógios inteligentes, mouses sem fio e microfones. 

Quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, ele passa por diversos testes realizados por laboratórios acreditados pela CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e habilitados pela própria agência.

“Quando um aparelho é testado, o consumidor pode ficar tranquilo, pois o objeto atende padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos da Anatel e não causará acidentes”, declarou Fabio Jacon, vice-presidente de Telecomunicações da ABRAC - Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade.

Entre os testes realizados para que um equipamento esteja habilitado para comercialização, destacam-se os funcionais, que visam analisar o desempenho e a qualidade do item, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; o de compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros aparelhos que estão em seu ambiente, e se também é imune a elas.

Existem também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do produto.

Para que um produto esteja regular e certificado para comercialização no Brasil, o fabricante ou importador interessado em comercializá-lo precisa seguir alguns passos: contatar um OCD - Organismo de Certificação Designado, que é avaliado e designado pela Anatel e que possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações; em seguida o OCD realiza a análise do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e a investigação de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para a homologação e contatando os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

A garantia de que o produto cumpre os requisitos de qualidade e segurança é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o SCH - Sistema de Certificação e Homologação da autarquia.



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