A ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico lançou o encarte Enquadramento dos Corpos D´Água em Classes. A publicação integra a coleção de encartes especiais do Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, levantamento que apresenta o panorama das águas do país desde 2009.

O encarte apresenta uma análise da evolução do enquadramento dos corpos d'água, instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos últimos anos. Presente na Lei 9433/97, a Lei das Águas, o enquadramento tem basicamente dois objetivos: assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição dos recursos hídricos, por meio de ações preventivas permanentes. 

No novo encarte são apresentados conceitos, legislação vigente e procedimentos para o enquadramento dos corpos hídricos em classes. A publicação contém, ainda, a evolução histórica do instrumento e sua situação em bacias interestaduais e em corpos d’água estaduais. Além disso, o caderno contempla a implementação do enquadramento, assim como sua relação com outros instrumentos e políticas. Experiências de enquadramento dos corpos hídricos pelo Brasil e uma listagem dos normativos editados sobre o tema pelos estados e pelo Distrito Federal até 2019 também estão presentes.

Como instrumento de planejamento, o enquadramento deve ser orientado por três olhares: a realidade atual dos corpos hídricos (o rio que temos); a visão da sociedade sobre o futuro que deseja para esses mananciais (o rio que queremos); e a pactuação da situação possível de ser mantida ou alcançada num prazo determinado, levando em conta os limites técnicos, sociais e econômicos para o alcance de metas de qualidade para determinado corpo hídrico (o rio que podemos ter). Nesse sentido, o enquadramento estimula uma ação preventiva para que não se instalem potenciais conflitos pelo uso da água numa determinada bacia hidrográfica.



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