O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos. A Resolução nº 122, desenvolvida pelo CERH/PR - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão vinculado ao IAT - Instituto Água e Terra, começou a valer em junho e regulamenta o reúso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.

As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.

A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do país a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.

A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.

A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos, que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.

Água de reúso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT. Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reúso no Paraná precisa necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica. A partir dessa legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico o potencial de reúso no Brasil é de 175 m³/s/ano.

As primeiras tratativas do Governo do Paraná para construção da resolução aconteceram em 2020, com a criação por parte do IAT de um grupo de trabalho interinstitucional, instituído por meio da Portaria IAT nº 207/2020.

Foto: Denis Ferreira Netto



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