O Ministério da Saúde publicou no DOU - Diário Oficial da União, do dia 7 de maio, a Portaria GM/MS - Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde nº 888, que altera o anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

As diretrizes são aplicadas à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carros-pipa, que devem ser objeto de controle de vigilância e qualidade. Os procedimentos também são válidos para água oriunda de solução alternativa individual de abastecimento.

A portaria abrange as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; do Ministério da Saúde das secretarias de Vigilância em Saúde; da Secretaria Especial de Saúde Indígena; da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e dos responsáveis pelos SAA - Sistemas de Abastecimento de Água e pelas SAC - Soluções Alternativas Coletivas.



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