Pagar apenas pelo volume de água consumido é uma realidade ainda incipiente nos condomínios de São Paulo, considerando o número de prédios versus o número de pontos de medição. Porém, um novo marco tende a transformar essa realidade. Depois de três anos desde que foi sancionada, a Lei 13.312 finalmente acaba de entrar em vigor e exige que todas as novas construções civis de condomínios em São Paulo sejam entregues com a estrutura para medição individualizada de água já instalada. Estima-se que a técnica reduza em até 30% o consumo no período de três meses após sua implementação, além de promover o uso consciente desse recurso pelas pessoas.
A previsão é que já no primeiro ano, com a lei de Medição Individualizada de Água, a procura por essas soluções em São Paulo cresça até 50%, segundo a CAS Tecnologia, empresa especializada no segmento. As soluções da companhia possibilitam a leitura remota via tecnologia de comunicação IoT e, por meio de um aplicativo, permite que o síndico e o morador acompanhem o consumo de forma online, recebam alertas de suspeita de vazamento e estabeleçam uma meta mensal de economia de água.
De acordo com Octavio Brasil, gerente da CAS Tecnologia, os sistemas da empresa monitoram, atualmente, mais de 2,2 milhões de pontos de medição de energia, água e gás.
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