O Inmetro propõe novos procedimentos para avaliar a conformidade de empreendimentos de infraestrutura em diferentes etapas, dos projetos e estudos à execução das obras e à operação. A proposta foi apresentada na Consulta Pública nº 17/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21 de setembro, e prevê critérios para avaliações voluntárias de aspectos técnicos, ambientais, contratuais, legais e econômico-financeiros.
A proposta atualiza a regulamentação prevista na Portaria Inmetro nº 367/2017 e estabelece procedimentos de inspeção para três etapas dos empreendimentos: projetos e estudos, execução das obras e operação e desempenho. A avaliação deverá ser realizada por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro e poderá ser aplicada a setores como aeroportos, ferrovias e metrôs, rodovias, portos, energia, mineração, óleo e gás, iluminação pública, empreendimentos habitacionais e saneamento.
Pela proposta, o demandante será responsável por definir a abrangência da inspeção, os itens a serem avaliados e os referenciais utilizados. Entre os aspectos que poderão ser verificados estão a conformidade dos projetos com normas técnicas, compatibilidade entre estudos e documentos, cronogramas e orçamento, licenças e condicionantes ambientais, gestão de riscos, segurança de trabalhadores e usuários, execução das obras, custos, prazos e indicadores técnicos durante a operação.
Para as obras, estão previstas inspeções de campo durante a execução, com registro das atividades em um Plano de Inspeção e documentos como listas de verificação, relatórios de visitas, relatórios parciais e relatório final. O Certificado de Inspeção poderá ser emitido quando o resultado for considerado “Conforme” e não houver não conformidades pendentes. A proposta também prevê a possibilidade de certificação por fases, como lotes de projetos, trechos de obras ou unidades construídas.
A consulta pública terá prazo de 60 dias para o envio de críticas e sugestões pelo Portal Brasil Participativo. Após o encerramento, o Inmetro deverá se articular com as entidades que manifestarem interesse na matéria para a indicação de representantes nas discussões posteriores, com o objetivo de consolidar o texto final.
Fonte: CBIC
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